Pensão por Morte
Amparo e orientação em um momento delicado.
Orientação jurídica para você e sua família no pedido da pensão por morte junto ao INSS, com clareza sobre cada etapa.
Um passo
de cada vez.
Sobre o benefício
O que é a pensão por morte?
É o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes da pessoa segurada que faleceu, para substituir a renda que a família perdeu.
A pensão não se confunde com herança: é um direito previdenciário próprio de cada dependente e não depende de inventário nem de partilha de bens. O que se analisa é se a pessoa falecida mantinha a qualidade de segurada e se quem pede se enquadra como dependente na forma da lei.
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Para os dependentes
do segurado que faleceu.
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Sem inventário
é pedido previdenciário, não partilha de bens.
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Aposentado ou não
vale também para quem ainda contribuía.
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O prazo conta
pedir logo evita a perda de parcelas.
Quem tem direito
Quem pode receber a pensão por morte?
A lei define quem são os dependentes e em que ordem eles recebem. Cada caso é único e deve ser analisado com atenção.
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Cônjuge ou companheiro
Inclui a união estável, desde que comprovada. Para o cônjuge e o companheiro, a dependência econômica é presumida pela lei.
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Filhos
Menores de 21 anos e não emancipados, ou de qualquer idade quando inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência também é presumida.
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Pais
Podem ter direito quando não existe dependente da primeira classe. Nesse caso, a dependência econômica precisa ser comprovada.
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Irmãos
Menores de 21 anos e não emancipados, ou inválidos ou com deficiência, quando não há dependentes das classes anteriores. A dependência também precisa ser comprovada.
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A ordem das classes
A lei organiza os dependentes em três classes. Havendo dependente de uma classe, as classes seguintes não recebem o benefício.
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Qualidade de segurado
É preciso que a pessoa falecida mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito ou já tivesse preenchido os requisitos de alguma aposentadoria.
Orientação
quando você
mais precisa.
Do primeiro documento
à resposta do INSS.
Como podemos ajudar
Acompanhamento próximo e sem jargão.
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Análise do seu caso
Verificamos a qualidade de segurado e quem se enquadra como dependente.
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Organização da documentação
Orientamos sobre certidões e sobre a prova da união estável ou da dependência.
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Acompanhamento no INSS
Acompanhamos o pedido, do protocolo até a resposta.
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Linguagem simples
Explicamos cada etapa sem termos técnicos, no seu tempo.
Dúvidas frequentes
Você tem perguntas? Nós temos respostas.
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Não. A pensão por morte é um direito previdenciário próprio de cada dependente e não se confunde com herança. Ela é pedida diretamente ao INSS, independentemente de inventário ou de partilha de bens.
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Depende de quem recebe. Para os filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o cônjuge ou companheiro, a lei prevê o pagamento por apenas quatro meses em algumas situações — por exemplo, quando o casamento ou a união tinha menos de dois anos, ou quando havia menos de 18 contribuições — e, fora desses casos, um prazo que varia conforme a idade de quem recebe na data do óbito, podendo ser vitalício a partir de certa idade. Essas faixas de idade são atualizadas periodicamente pelo governo.
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A pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que a pessoa falecida recebia — ou daquela a que teria direito —, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Quando um dependente perde essa condição, a cota dele cessa e não é redistribuída aos demais. Se a pensão for o único benefício previdenciário recebido, ela não pode ficar abaixo de um salário mínimo.
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A união estável é reconhecida pela lei previdenciária, mas precisa ser comprovada. Documentos como conta bancária conjunta, comprovante de residência em comum, plano de saúde, filhos em comum e declaração de imposto de renda ajudam nessa comprovação. Cada caso é analisado a partir do que existe de documentação.
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O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia pode figurar como dependente, em concorrência com os demais. É uma situação prevista em lei e que depende de comprovação, por isso precisa ser analisada caso a caso.
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O direito ao benefício não acaba com o tempo, mas a data do pedido influencia a partir de quando ele é pago. Feito dentro do prazo previsto em lei, o pagamento retroage à data do óbito; fora dele, passa a valer a partir do requerimento.
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Sim, o pedido pode ser negado. Mas negado não quer dizer encerrado: é possível recorrer dentro do próprio INSS e, dependendo do caso, levar o pedido à Justiça.
Dúvidas sobre a pensão por morte? Vamos conversar.
Converse com um advogado e receba orientação sobre o seu caso, com a atenção que ele merece.
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